Dívida Caduca: Vale a Pena Pagar Dívida? O Guia Completo
A gestão da vida financeira exige precisão técnica.
Um dos temas que geram maior confusão no mercado de crédito brasileiro é o conceito de dívida caduca. Diferente do senso comum, o termo não indica o perdão do débito. Tecnicamente, refere-se à prescrição do direito de cobrança judicial.
Quando um boleto ou fatura vence e não ocorre o pagamento, inicia-se a contagem do prazo prescricional. Segundo o Código Civil Brasileiro (Art. 206, § 5º), o prazo padrão para dívidas líquidas é de cinco anos. Após 5 anos, o credor perde a capacidade legal de acionar o Judiciário para reaver o valor. No entanto, a dívida continua existindo.
O Que Significa “Caducar” na Prática
O termo “caducar” é coloquial. Juridicamente, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança. Isso implica em dois efeitos imediatos no mercado:
- Nome Limpo: O CPF do consumidor deve ser excluído dos registros de inadimplência (como Serasa e SPC).
- Restrição Judicial: A instituição não pode ser cobrada judicialmente ou utilizar meios coercitivos estatais (penhora de bens) para receber.
Contudo, a dívida não desaparece. O contrato original permanece válido entre as partes. O banco ou empresa ainda pode tentar receber o valor de forma extrajudicial (ligações, e-mails, ofertas de acordo), desde que não exponha o devedor ao ridículo ou constrangimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
