Dívida Caduca: Vale a Pena Pagar Dívida? O Guia Completo

A gestão da vida financeira exige precisão técnica.

Um dos temas que geram maior confusão no mercado de crédito brasileiro é o conceito de dívida caduca. Diferente do senso comum, o termo não indica o perdão do débito. Tecnicamente, refere-se à prescrição do direito de cobrança judicial.

Quando um boleto ou fatura vence e não ocorre o pagamento, inicia-se a contagem do prazo prescricional. Segundo o Código Civil Brasileiro (Art. 206, § 5º), o prazo padrão para dívidas líquidas é de cinco anos. Após 5 anos, o credor perde a capacidade legal de acionar o Judiciário para reaver o valor. No entanto, a dívida continua existindo.

O Que Significa “Caducar” na Prática

O termo “caducar” é coloquial. Juridicamente, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança. Isso implica em dois efeitos imediatos no mercado:

  1. Nome Limpo: O CPF do consumidor deve ser excluído dos registros de inadimplência (como Serasa e SPC).
  2. Restrição Judicial: A instituição não pode ser cobrada judicialmente ou utilizar meios coercitivos estatais (penhora de bens) para receber.

Contudo, a dívida não desaparece. O contrato original permanece válido entre as partes. O banco ou empresa ainda pode tentar receber o valor de forma extrajudicial (ligações, e-mails, ofertas de acordo), desde que não exponha o devedor ao ridículo ou constrangimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Vantagens e Desvantagens de Pagar Uma Dívida Caducada

Isenção de Responsabilidade (Disclaimer): Todo o conteúdo publicado neste artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento financeiro, recomendação de investimento ou oferta de compra/venda de ativos. Antes de tomar qualquer decisão financeira, consulte um profissional especializado e verifique as condições atualizadas junto às instituições oficiais.

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